Na “migalhas” de ontem, houve um comentário bastante sarcástico sobre uma ação que procurava demonstrar uma discriminação com base em estatísticas. Eis a nota:
“Discriminação estatística
O Ministério Público do Trabalho entrou com ação contra o Banco Real, alegando que - por estatística ! - o banco discriminava seus funcionários, contratando ou promovendo apenas brancos, homens e jovens. O MPT queria que a justiça do Trabalho proibisse o banco de contratar ou promover pessoas com estas características. A alegação do parquet do trabalho era de que o número de mulheres, negros e idosos presentes nos quadros funcionais da empresa era muito baixo. Os juízes da 2ª turma do TRT da 10ª região, para serem educados, asseveraram que a estatística não pode ser usada como prova de discriminação. Processo 00943-2005-015-10-00-0-RO”.
Não, vi, obviamente, os autos e, portanto, não conheço as provas que foram apresentadas. Mas considero perfeitamente cabível a utilização de estatísticas com prova da discriminação de fato ou indireta.
A discriminação de fato ocorre quando a aplicação da lei, ainda que abstratamente válida, dá-se de forma sistematicamente anti-isonômica e prejudicial a determinado grupo. A melhor forma de aferir a violação desta dimensão do princípio da igualdade é precisamente através do recurso à estatística.
Depois discorrerei melhor sobre isso, invocando a jurisprudência norte-americana, citada pelo Daniel Sarmento, no seu excelente livro "Livres e Iguais" (recomendo). Por enquanto, estou sem tempo, pois estamos na semana de inspeção aqui na 9a Vara.
“Discriminação estatística
O Ministério Público do Trabalho entrou com ação contra o Banco Real, alegando que - por estatística ! - o banco discriminava seus funcionários, contratando ou promovendo apenas brancos, homens e jovens. O MPT queria que a justiça do Trabalho proibisse o banco de contratar ou promover pessoas com estas características. A alegação do parquet do trabalho era de que o número de mulheres, negros e idosos presentes nos quadros funcionais da empresa era muito baixo. Os juízes da 2ª turma do TRT da 10ª região, para serem educados, asseveraram que a estatística não pode ser usada como prova de discriminação. Processo 00943-2005-015-10-00-0-RO”.
Não, vi, obviamente, os autos e, portanto, não conheço as provas que foram apresentadas. Mas considero perfeitamente cabível a utilização de estatísticas com prova da discriminação de fato ou indireta.
A discriminação de fato ocorre quando a aplicação da lei, ainda que abstratamente válida, dá-se de forma sistematicamente anti-isonômica e prejudicial a determinado grupo. A melhor forma de aferir a violação desta dimensão do princípio da igualdade é precisamente através do recurso à estatística.
Depois discorrerei melhor sobre isso, invocando a jurisprudência norte-americana, citada pelo Daniel Sarmento, no seu excelente livro "Livres e Iguais" (recomendo). Por enquanto, estou sem tempo, pois estamos na semana de inspeção aqui na 9a Vara.
3 comentários:
Muito boa a atitude do MPT.
Concordo plenamente: estatísticas podem sim indicar, e até provar, discriminação.
Recomendo a leitura do livro RACISMO À BRASILEIRA - AUTOR EDWARD TELES. Esse livro contém várias estatísticas e mostra a discrminação existente no Brasil.
Sinto em discordar, mas a estatística só serve como um indicador, é uma racionalização de dados, não é representação fidedigna da realidade. Por vezes, comprova o que a pessoa que colheu os dados gostaria de comprovar, estando sujeita a mau uso, erros e construção de falácias.
Por evidente que funcionaria como ótimo início de prova, desde que observados os postulados dessa ramo de conhecimento, mas não seria apta jamais a dispensar outras demonstrações materiais da existência da discriminação.
Acredito que operou mau o MPT, poderia ter diligenciado mais e juntando um arcabouço probatório apto a atingir o fim justo a que sua ação parecia se destinar.
Rafael,
concordo com você. E acho que não me fiz entender direito.
Dizer que a estatística serve como prova, não significa que é suficiente por si só para condenar. Servir como prova não é ser incontestável. Servir como prova é apenas não ser descartada de plano como prova, que parece ter sido o que o TRT fez.
Agora, que é uma prova forte é.
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