Para quem não acompanou pelo noticiário, o Min. Carlos Ayres Brito, conforme eu havia previsto, julgou favoravelmente à pesquisa com células-tronco (ou seja, pela improcedência da ADIn).
Eis o voto (ainda não tive tempo de analisar):
A Min. Ellen Gracie também adiantou seu voto. Ei-lo (também ainda não analisei):
Como eu havia previsto, o Min. Menezes Direito pediu vista.
O Min. Celso de Mello, embora ainda não tenha votado, elogiou o voto do Min. Carlos Ayres Brito, dando a entender que concorda com a solução.
Por enquanto, só errei o voto da Min. Ellen. Será que ela mudou depois que leu o blog? :-)
Algumas pessoas pediram minha opinião sobre o assunto. Preciso de mais tempo, mas vou resumir meu ponto de vista.
Acredito que a proteção constitucional, tendo como foco central a dignidade humana, pode ser entendida em diversos graus, indo desde a "não-vida" até a "pessoa humana". Seria uma linha mais ou menos assim:
Não vida - Vida - Vida Humana - Pessoa Humana
Uma pedra estaria no conceito de não vida. Proteção praticamente zero.
Uma ameba estaria no conceito de vida. Proteção Mínima.
Mas o conceito de vida também engloba outros animais mais complexos, como um golfinho ou um gorila. Já há uma proteção relativamente forte. Tanto que não se pode praticar crueldade com esses animais, embora eles possam ser utilizados em experiências científicas.
Vida Humana. Aqui também há diversos graus de proteção, começando pela concepção até o momento em que surge a pessoa (não necessariamente com o nascimento). A célula-tronco estaria nesse conceito, na minha ótica. Proteção forte.
Pessoa Humana. Ainda não sei bem quando começa o conceito de pessoa humana. Tenho certeza de que não é com o nascimento. É antes disso. Mas também não é com a concepção. É um pouco depois. Proteção bastante forte. O homicídio é punido com mais rigor do que o aborto, demonstrando que um crime contra a pessoa humana é mais grave do que um crime somente contra a vida humana (embrião).
Resultado. No caso dos embriões com células-tronco, creio que ele está no conceito de vida humana. Possui uma proteção forte, mas não absoluta. Acho que é justificável a sua limitação em favor do desenvolvimento de técnicas medicinais que possam melhorar a vida de outras PESSOAS. Por outro lado, não vejo como justificar o sacrifício de pessoas, mesmo para salvar a vida de outras pessoas. Mas veja que não coloco as células-tronco no mesmo patamar de um rato ou um coelho, por exemplo. Acho que a célula-tronco tem uma proteção maior. Não seria razoável utilizar células-tronco para desenvolver produtos meramente estéticos, por exemplo.
Enfim, não dá para justificar meu ponto de vista em apenas um post... (até porque ainda não tenho opinião 100% formada). E o tema é complexo pra caramba.
Um comentário:
Prof. George,
aguardo anciosamente pelo su ponto de vista.
esse tema é complexo pra caramba, se não for o mais complexo já submetido ao crivo da Suprema Corte. Hoje assisti novamente(reprise) ao julgamento. Que primor o voto do Min. Britto. Quanto as sustentações orais dos Amici Curiae, achei o Prof. Ives Gandra um pouco confuso, mas defendeu bem o ponto de vista da CNBB. E a sustentaçãom da ADI pelo MPF, percebia-se claramente que o Fonteles queria estar ali sustentando. Quanto aos Amici Curiae contra a ADI, o Oscar Vilhena escreve melhor do que fala. O AGU forçou a barra, achei-o inseguro. O Mundin do Congresso também foi inseguro. Quanto ao Prof. Luis Roberto Barroso, que sustentação oral maravilhosa. Foi o melhor dos Amigos da Corte. Again! Dizem que logo será ministro da corte (ano que vem abre uma vaga).
Quanto a insegurança de alguns oradores, o tema de per se explica, pelas suas complexidade e repercussão.
Alguém reparou a clara insatisfação da Min. Ellen Gracie quanto ao pedido de vista do Min. Direito.
Previsão de julgamento: A min. Ellen Gracie vai encher o saco dele pra levar o caso a plenário, ele vai enrrolar, e será decidido no segundo semestre apenas. É um chute.
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