terça-feira, 7 de agosto de 2007

Jurisprudenciando - Decisões Importantes

Em 2001, desenvolvi um site pessoal, onde disponibilizava minhas sentenças, artigos, trabalhos acadêmicos, dicas de concurso, resumos etc.
Por razões alheias à minha vontade, o site saiu do ar, até porque estava cada vez mais difícil ficar atualizando constantemente. Mas aí veio a idéia do blog, onde pretendo, aos poucos, ir inserindo o material que estava no site. Por enquanto, aqui vão duas decisões que considero importantes nestes meus seis anos de magistratura federal:
2003 - Ação Civil Pública – SUS – Direito à Saúde – Contratação de Leitos Hospitalares.
2005 - Ação Civil Pública – Nome de Prédio Público – Pessoa Viva – Impossibilidade.
Essas sentenças foram proferidas em momentos diferentes da minha vida profissional. Na primeira, eu ainda era juiz substituto. Na segunda, eu já havia titularizado em Mossoró.
E o curioso é que nenhuma dessas decisões foi confirmada integralmente pelo TRF 5ª Região.
A propósito, eis a decisão do TRF sobre o caso dos leitos de UTI e sobre a indicação de nome de pessoa viva para prédios públicos.
Apesar disso, tenho plena convicção de que elas foram corretas em sua essência. Tanto é verdade que a primeira (direito à saúde) foi, de certo modo, cumprida espontaneamente, mesmo depois de parcialmente cassada, na medida em que a União alocou recursos para contratar mais leitos de UTI.
E a segunda (proibição de se atribuir nome de pessoa viva a prédios públicos) corresponde, no mérito, ao mesmo resultado a que chegou o Conselho de Justiça Federal ao editar a resolução 497/2006, que expressamente proibiu a indicação de nome de pessoa viva a prédios públicos.
Assim, posso dormir tranqüilo com a minha consciência ao saber que, de minha parte, fiz o que considerava (e ainda considero) como justo e correto.
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Aproveitando o ensejo, aqui vão mais algumas decisões relevantes por mim proferidas:

Tortura no exército: um caso bastante difícil e dramático, envolvendo a prática de tortura nas dependências do exército. Essa decisão foi parcialmente confirmada pelo TRF5, que reduziu o valor da indenização que eu havia decidido.

Revisão Geral Anual (Indenização): a minha decisão reconhecendo o direito à indenização decorrente da omissão legislativa, em razão do não-envio de projeto de lei garantindo o direito à revisão geral anual dos servidores públicos, foi uma das primeiras proferidas no Brasil sobre o assunto. O TRF5 pacificou entendimento em sentido contrário. O TRF4, por outro lado, entende como devida a indenização. A discussão ainda está em aberto, já que o STF ainda não se manifestou, em plenário, sobre o assunto.

Contratação de deficientes: sentença reconhecendo como constitucional a lei que determina a contratação de pessoas portadoras de deficiência por empresas particulares.

Projeto Costa-Oeste (Ambiental): decisão liminar, proferida em ação civil pública, suspendendo a construção da obra do Projeto Costa-Oeste. A decisão foi confirmada pelo TRF5, confirmada pelo STJ e cassada pelo Min. Nelson Jobim, do STF, na SL 41.

Um comentário:

Anônimo disse...

Caro dr.
Já não é o caso de alguém começar a investigar o cerceamento da liberdade de expressão sofrida pelos controladores de vôo em Brasília? Afinal, graduado (sgt e so) não pode falar sobre segurança aérea, demonstrar os erros do sistema e oficial general pode desacatar o presidente da República?