Como este post está um pouco longo, recomenda-se a sua leitura ao som da música "Cálice", de Chico Buarque e Milton Nascimento, um hino contra a censura.
Ou, se preferir algo mais moderno, clique aqui para ouvir a bela música "Um tapinha não dói", do Furacão 2000. (Infelizmente, se você escolher essa opção, terá que sair do blog, pois aqui não toca música ruim).
Afinal, um tapinha dói ou não dói?
Será que ainda existe censura musical no Brasil? A resposta fornecida pela mais importante lei do país, que é a Constituição, é bastante clara: “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. E mais: “É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”.
A realidade, porém, demonstra que a solução não é tão simples assim. É possível encontrar diversos exemplos de composições musicais que foram, de algum modo, censuradas (proibidas), inclusive com o aval do Poder Judiciário, mesmo depois da democratização do país, simbolizada com a Constituição Federal de 5 de outubro de 1988.
O que os exemplos abaixo demonstram é que as instituições brasileiras, especialmente o Poder Judiciário, não consideram que a liberdade de expressão seja um valor absoluto, sem freios ou limites (aliás, nenhum direito fundamental é absoluto). Pela leitura das decisões abaixo conclui-se que devem existir limites ao direito de se manifestar artisticamente. E esses limites, curiosamente, também estão previstos na própria Constituição Federal, assim como o próprio direito à liberdade artística!
Veja um exemplo: a Constituição, ao mesmo tempo em que garante a liberdade de expressão, condena o preconceito e o racismo. Então, será que algum artista poderia, em nome da liberdade de expressão, compor uma música contendo idéias preconceituosas ou pregando o ódio racial?
Este é o dilema: qual dos dois valores em jogo é o mais importante? A liberdade artística ou o combate ao preconceito?
A resposta nem sempre é simples.
Certamente, é fácil concordar com uma decisão (ver abaixo) como a do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao condenar a Banda Zurzir, que nitidamente utiliza a música para disseminar idéias preconceituosas de cunho nazista. Letras musicais que elogiam Hitler e defendem o extermínio de judeus certamente não estão protegidas pela liberdade artística.
Por outro lado, bem mais difícil é aceitar uma decisão como a do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que condenou a música “Veja os cabelos dela”, do Tiririca, que, apesar do mau gosto musical, nada mais é do que uma manifestação tosca do típico humor brasileiro (ou pelo menos, do humor cearense).
Como meio termo, muito mais complexo é definir se a música “E por que não?” da banda gaúcha Bidê e Balde deve ser proibida. Ela insinua o incesto e a pedofilia (por sinal, a letra é de extremo mau gosto, embora a melodia seja até legal). Até que ponto a sociedade, em nome da democracia e da liberdade de expressão, deve tolerar esse tipo de manifestação artística? É difícil responder, sobretudo pelo fato de ainda sermos muito imaturos em matéria de liberdade de expressão.
Justamente por conta de nossa imaturidade democrática, defendo que, por enquanto, é melhor ousar em favor da liberdade de expressão, podando-se apenas os extremos (como no caso da Banda Zurzir).
Imagine um pêndulo onde, de um lado, esteja a censura e do outro a liberdade de expressão. Durante praticamente trinta anos, o pêndulo esteve do lado da censura em razão do regime militar. Será que não é hora de jogar o pêndulo para o outro lado com toda a força? Se, desde já, tentarmos buscar o equilíbrio certamente o pêndulo ainda continuará do lado da censura. Especificamente no caso das músicas de protesto (300 Picaretas - Paralamas do Sucesso, Vossa Excelência - Titãs), não vejo qualquer razão para proibi-las. Esse tipo de manifestação artística é perfeitamente compatível com a democracia. Elas não violam qualquer valor constitucional. Pelo contrário: a democracia ganha pontos ao respeitar esse tipo de manifestação de pensamento. A democracia funciona assim mesmo. É da essência da democracia que o cidadão tenha o direito de falar mal dos políticos e das autoridades.
Justamente por conta de nossa imaturidade democrática, defendo que, por enquanto, é melhor ousar em favor da liberdade de expressão, podando-se apenas os extremos (como no caso da Banda Zurzir).
Imagine um pêndulo onde, de um lado, esteja a censura e do outro a liberdade de expressão. Durante praticamente trinta anos, o pêndulo esteve do lado da censura em razão do regime militar. Será que não é hora de jogar o pêndulo para o outro lado com toda a força? Se, desde já, tentarmos buscar o equilíbrio certamente o pêndulo ainda continuará do lado da censura. Especificamente no caso das músicas de protesto (300 Picaretas - Paralamas do Sucesso, Vossa Excelência - Titãs), não vejo qualquer razão para proibi-las. Esse tipo de manifestação artística é perfeitamente compatível com a democracia. Elas não violam qualquer valor constitucional. Pelo contrário: a democracia ganha pontos ao respeitar esse tipo de manifestação de pensamento. A democracia funciona assim mesmo. É da essência da democracia que o cidadão tenha o direito de falar mal dos políticos e das autoridades.
Além disso, há um argumento pragmático em favor da liberdade de expressão: é praticamente impossível aplicar a censura diante de um ambiente tecnológico como a internet. Basta um conhecimento elementar em informática para conseguir baixar, com relativa facilidade, pelos programas e sites de compartilhamento (especialmente, os chamados P2P – usuário para usuário), as músicas que foram proibidas pelo Judiciário. Qualquer pessoa, hoje, pode ouvir, sem maiores problemas, as músicas nazistas da Banda Zuzir, os funks “proibidões” do Rio de Janeiro que elogiam o crime organizado, a "música" "proibida" do Tiririca e do Bidê ou Balde etc...
Se isso é bom ou ruim, também não sei dizer. O que posso dizer com toda certeza é que, em matéria de censura, a internet dá um banho no Direito. E se o Judiciário pensa que pode controlar todas as condutas sociais, é melhor mudar seus conceitos. Aliás, foi isso que reconheceu o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul na decisão do Caso “Bidê ou Balde”. É só conferir logo abaixo.
Músicas Censuradas
Se isso é bom ou ruim, também não sei dizer. O que posso dizer com toda certeza é que, em matéria de censura, a internet dá um banho no Direito. E se o Judiciário pensa que pode controlar todas as condutas sociais, é melhor mudar seus conceitos. Aliás, foi isso que reconheceu o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul na decisão do Caso “Bidê ou Balde”. É só conferir logo abaixo.
Músicas Censuradas
E Por Que Não? – Bidê ou Balde
(Autores: Carlinhos Carneiro e Rossato)
“E por que não? / Eu estou amando a minha menina / E como eu adoro suas pernas fininhas / Eu estou cantando pra minha menina / Pra ver se eu convenço ela a entrar na minha.
E por que não? / Teu sangue é igual ao meu, é igual ao meu / Teu nome fui eu quem deu / Te conheço desde que nasceu.
E por que não? / Eu estou adorando / Ver a minha menina / Com algumas colegas / Dela da escolinha / Eu estou apaixonado / Pela minha menina / O jeito que ela fala, olha, / O jeito que ela caminha”.
(Autores: Carlinhos Carneiro e Rossato)
“E por que não? / Eu estou amando a minha menina / E como eu adoro suas pernas fininhas / Eu estou cantando pra minha menina / Pra ver se eu convenço ela a entrar na minha.
E por que não? / Teu sangue é igual ao meu, é igual ao meu / Teu nome fui eu quem deu / Te conheço desde que nasceu.
E por que não? / Eu estou adorando / Ver a minha menina / Com algumas colegas / Dela da escolinha / Eu estou apaixonado / Pela minha menina / O jeito que ela fala, olha, / O jeito que ela caminha”.
A referida música foi alvo de ação judicial, tendo a Banda Bidê ou Balde sido acusada de apologia à pedofilia. A Banda, em nota oficial, protestou contra a acusação. O certo é que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em grau de recurso, decidiu o seguinte:
“Inegável que a letra da música ‘E por que não?’, da banda ‘Bidê ou Balde’, materializa apologia ao incesto e à pedofilia, sendo impossível, material e constitucionalmente, a pura e simples extirpação do material do universo social, já entranhada nos lares e à disposição em centenas de ‘sites’ na Internet. Hipótese de reconhecimento judicial da ofensa, com minimização de seus efeitos, com aplicação de multa, por veiculação e decorrente de parcela dos lucros, em benefício de órgão estadual de bem estar do menor”.
Na minha ótica, a decisão foi razoável. Na verdade, o TJRS não proibiu a música, apenas aplicou uma multa pesadíssima toda vez que a música for veiculada. A Banda Bidê ou Balde preferiu não pagar pra ver (ou melhor, tocar), fazendo um acordo com o ministério público se comprometendo a não mais executar a música nos seus shows.
Veja a decisão na íntegra.
Banda Zurzir
Também é do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a decisão que condenou a Banda Zurzir, que pregava idéias nazistas (como é que ainda existe gente assim?).
Eis a ementa do acórdão:
“PRECONCEITO DE RAÇA. ORNAMENTOS. QUE UTILIZA A CRUZ SUÁSTICA. Se de um lado a constituição exaltou a liberdade de pensamento como um dos direitos fundamentais, ficou preservada também a dignidade humana, com repúdio à discriminação ou preconceito. Comprovada conduta preconceituosa, divulgação de música de apologia ao líder nazista, é de ser mantida a condenação. APELO IMPROVIDO”.
Veja a decisão na íntegra.
Uma das músicas citadas na decisão é chamada 88 Heil Hitler, cuja letra é a seguinte:
Também é do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a decisão que condenou a Banda Zurzir, que pregava idéias nazistas (como é que ainda existe gente assim?).
Eis a ementa do acórdão:
“PRECONCEITO DE RAÇA. ORNAMENTOS. QUE UTILIZA A CRUZ SUÁSTICA. Se de um lado a constituição exaltou a liberdade de pensamento como um dos direitos fundamentais, ficou preservada também a dignidade humana, com repúdio à discriminação ou preconceito. Comprovada conduta preconceituosa, divulgação de música de apologia ao líder nazista, é de ser mantida a condenação. APELO IMPROVIDO”.
Veja a decisão na íntegra.
Uma das músicas citadas na decisão é chamada 88 Heil Hitler, cuja letra é a seguinte:
“SOBERANO GUERREIRO, COM SEUS PUNHOS DE AÇO TENTOU LIVRAR O MUNDO DA SINISTRA IRMANDADE
O TRIUNFO DA VONTADE GUIOU O IMPÉRIO
E A SERPENTE DESTILOU EM SEU VENENO MISTÉRIOS
88 HEIL HITLER, 88 HEIL HITLER, 88 HEIL HITLER (duas vezes)
A FERRO E FOGO SUPORTOU AS MENTIRAS SIONISTAS
CONDENADO PELO MUNDO A PAGAR SEM RAZÃO
O NOBRE FUHRER FOI CALADO E SEU IMPÉRIO VENCIDO
PERDEU-SE UM GRANDE HERÓI. JAMAIS SERÁ ESQUECIDO
88 HEIL HITLER, 88 HEIL HITLER, 88 HEIL HITLER (duas vezes)”
Lamentável... (a música, não a decisão).
Bonde da Chatuba – Funk Proibidão – Mc Frank
Os funks do Rio de Janeiro já se auto-proclamam “Proibidões”, utilizando a censura como instrumento de marketing. As suas letras visam chocar a sociedade, seja pela pornografia explícita, seja pelo elogio ao crime organizado (Comando Vermelho, Terceiro Comando da Capital etc.).
Curiosamente, são poucos os casos que foram parar na Justiça, até porque essas músicas não costumam ser comercializadas oficialmente. É tudo meio clandestino. Mesmo assim, pelo menos uma canção foi alvo de processo judicial e chegou até o Supremo Tribunal Federal. É a chamada “Bonde da Chatuba”, do Mc Frank, cuja letra diz o seguinte:
Bonde do 157
Não se mexe, não se mexe
Na Chatuba é 157
Não tira a mão do volante
Não me olha e não se mexe
É o Bonde da Chatuba
Do artigo 157
Vai, desce do carro,
Olha pro chão, não se move
Me dá seu importado
que o seguro te devolve
Se liga na minha letra
Olha nós aí de novo
É o Bonde da Chatuba
Só menor periculoso.
Audi, Civic, Honda,
Citröen e o Corolla
Mas se tentar fugir
Pá! Pum!
Tirão na bola
Na Chatuba é 157.
Aê, parado, ninguém se mexe...
Nosso bonde é preparado,
Mano, puta que pariu
Terror da Linha Amarela
E da Avenida Brasil
Nosso bonde é preparado
Não tô de sacanagem
Um monte de homem-bomba
No estilo Osama Bin Laden.
A referida música faz, claramente, uma alusão ao crime de roubo, tipificado no artigo 157 do Código Penal. Em razão disso, Mc Frank foi acusado de apologia ao crime. Não conformado, o funkeiro ingressou com habeas corpus perante o STF tentando barrar a ação penal. O Min. Marco Aurélio indeferiu o pedido, alegando que havia realmente indícios da prática da apologia ao crime. (Obs: os argumentos apresentados pelos advogados do cantor são bem interessantes. Agora, querer comparar a letra de "Pivete", de Chico Buarque, com esse funk é meio forçar a barra, não é mesmo?).
Confira a decisão na íntegra.
Confira a decisão na íntegra.
Tiririca
Em um de seus momentos mais criativos, o poeta e compositor Tiririca brindou a humanidade com a seguinte canção:
Veja os cabelos dela
Alô, gente, aqui quem fala é o Tiririca
Eu também estou na onda do Axé Music
Quero ver os meus colegas dançando
Veja, veja, veja os cabelos dela!
Parece bombril de arear panela
Quando ela passa, me chama atenção
Mas seus cabelos não têm jeito, não
A sua catinga quase me desmaiou
Olha, eu não agüento o seu grande fedor
Veja, veja os cabelos dela!
Parece bombril de arear panela
Eu já mandei ela se lavar
Mas ela teimou e não quis me escutar
Essa nega fede!
Fede de lascar
Bicha fedorenta, fede mais que um gambá
Veja, veja, veja os cabelos dela
Como é que é?
A galera toda aí
Com as mãozinhas pra cima
Veja, veja, os cabelos dela
Bonito, bonito!Aí, morena, você, garotona
Veja, veja, veja os cabelos dela
A beleza poética da letra é tão inspiradora quanto a melodia da música. Vale conferir. Logicamente, Tiririca não pretendia ganhar nenhum “Grammy” por essa canção. Sua intenção era tão somente fazer humor. Aliás, ele chegou a afirmar que a música foi feita em "homenagem" à sua esposa. Mas não foi isso que algumas entidades entenderam. Para alguns, a música representaria um desrespeito à mulher negra e, por isso, deveria ser proibida. O caso foi parar na Justiça. No âmbito penal, Tiririca foi inocentado da acusação de racismo, a meu ver corretamente, já que o intuito da música era fazer humor. Na esfera cível, porém, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que julgou o caso em grau de apelação, condenou a Sony Music a pagar uma indenização de trezentos mil reais. Veja a íntegra da decisão.
Comentário particular: para ser sincero, acho que o TJRJ exagerou um pouco. Acho que aqui caberia os mesmos argumentos da sentença do Mandarino, no caso Diogo Mainardi. Ou seja, entre tolerar pequenas ofensas e limitar a liberdade de expressão, é preferível a tolerância em nome da liberdade.
Afinal, como diz outra belíssima canção popular, um tapinha não dói...
Outras músicas ou bandas que tiveram problemas com a Justiça
As músicas acima foram inegavelmente censuradas, na medida em que tiveram sua veiculação total ou parcialmente proibida.
Houve inúmeras outras músicas e bandas que também tiveram problemas com a Justiça, como por exemplo:
Legalize Já - Planet Hemp – Os membros da Banda Planet Hemp chegaram a ser presos no Distrito Federal, sob a acusação de fazer apologia ao consumo de drogas, por cantarem músicas como "Legalize Já". Felizmente, o Poder Judiciário reconheceu que a atividade artística dos músicos estava, no caso, protegida pela liberdade de expressão. Veja a decisão.
Outras músicas ou bandas que tiveram problemas com a Justiça
As músicas acima foram inegavelmente censuradas, na medida em que tiveram sua veiculação total ou parcialmente proibida.
Houve inúmeras outras músicas e bandas que também tiveram problemas com a Justiça, como por exemplo:
Legalize Já - Planet Hemp – Os membros da Banda Planet Hemp chegaram a ser presos no Distrito Federal, sob a acusação de fazer apologia ao consumo de drogas, por cantarem músicas como "Legalize Já". Felizmente, o Poder Judiciário reconheceu que a atividade artística dos músicos estava, no caso, protegida pela liberdade de expressão. Veja a decisão.
Comentário pessoal: acredito que defender a legalização do uso da droga é diferente de defender o consumo da droga. No caso da Banda Planet Hemp, acredito que eles defendem uma idéia que, a rigor, não está proibida pela Constituição, que é a legalização da maconha.
Além disso, há diversas música que, de algum modo, se referem às drogas. De cabeça, me recordo das seguintes: Malandragem dá um tempo – Bezerra da Silva, A Feira – O Rappa, Cachimbo da Paz – Gabriel, o Pensador.
Não creio que qualquer dessas músicas faça apologia ao uso de drogas, embora, em quase todos os casos, exista um elogio indisfarçado às pessoas que consomem maconha. Apesar disso, considero que seria um exagero tentar qualquer forma de censura em relação a essas músicas.
300 Picaretas - Paralamas do Sucesso – Inspirados em uma frase bombástica do então sindicalista Luiz Inácio Lula da Silva, os Paralamas do Sucesso fizeram uma música “homenageando” os “300 Picaretas” que faziam parte do parlamento brasileiro (otimistas, não? Afinal, só 300?). Houve, na época, uma tentativa de proibição da música por parte da Procuradoria do Congresso Nacional. Felizmente, o processo judicial não deu em nada.
Se, em uma democracia, ninguém puder falar mal dos governantes, parlamentares, juízes etc., então certamente não se trata de uma democracia.
Vossa Excelência – Titãs – Na mesma linha da música dos Paralamas, os Titãs fizeram, em 2006, uma música criticando o Poder Judiciário (e o poder público de um modo geral), chamada Vossa Excelência. Confira abaixo um clipe bem interessante da música extraído do Youtube.
Ao contrário dos congressistas, que tentaram proibir a música “300 Picaretas”, os juízes brasileiros (pelo menos, os federais) não se sentiram “menores” por conta da música dos Titãs. Pelo contrário. Naquele mesmo ano, os Titãs foram convidados a participarem do encerramento do “Encontro Nacional dos Juízes Federais”, que ocorreu em São Paulo. Por cautela, os Titãs preferiram não incluir a música “Vossa Excelência” no repertório do show, já que a platéia estaria lotada de magistrados. Em vão, pois os juízes e familiares ali presentes clamaram pela música. Os gritos de “Vossa Excelência, Vossa Excelência” não deixaram alternativa para os Titãs senão tocar a música. Antes de tocar, um temeroso Tony Belotto ainda perguntou para a platéia: “vocês sabem mesmo o que estão pedindo?”
No final, os aplausos foram emocionantes.
É por essas e outras que tenho orgulho de fazer parte da magistratura federal!
No final, os aplausos foram emocionantes.
É por essas e outras que tenho orgulho de fazer parte da magistratura federal!
Para finalizar o post, presto uma pequena homenagem ao Senado Federal, que hoje absolveu o Senador Renan Calheiros. Assim, nesse clima de indignação, curta o clipe da música Vossa Excelência direto do Youtube:
17 comentários:
Dr. George,
primeiramente, que surpresa boa este blog! Cheguei aqui através do blog do dr. Mairton e realmente gostei bastante do conteúdo! :)
Acerca da censura musical, curiosamente achei um site, há alguns dias, de uma organização chamada Freemuse (Freedom of Musical Expression). Esta organização luta contra a censura imposta a artistas e a suas músicas . A página contém um sistema de pesquisa por meio do qual se pode localizar países onde existe este tipo de censura ou artistas censurados, e, para minha surpresa, não há qualquer referência a nosso país ou a algum artista brasileiro (mas o site informa que as listas ainda estão em processo de elaboração). Ainda assim, vale uma lida: www.freemuse.org (site em inglês).
Um abraço,
Luciana Caneca
George,
Parabéns. A abordagem é muito bem feita e o conteúdo ótimo.
Ricardo Matos
Sou estudante do sexto período de direito em Goiânia e, em primeiro lugar, gostaria de parabenizar o blog, que possibilita ao internauta o inédito acesso ao ponto de vista (razoavelmente) livre de um magistrado sobre os acontecimentos jurídicos em destaque. As peças doutrinárias e os posts de caráter cômico também são muito originais e interessantes.
Gostaria de incluir um tópico na discussão sobre a censura musical e liberdade de expressão, até para obter a opinião do Dr. George Lima sobre o caso:
Um clipe entitulado "Isso aqui é uma guerra", do grupo de rap paulista Facção Central, teve sua veiculação na tv proibida por decisão judicial que entendeu caracterizada a apologia ao crime. A música do clipe, que já era tocada nas rádios há meses, também foi censurada.
Uma análise superficial das cenas do clipe, bem como da letra, realmente permite uma conclusão pela presença da apologia, já que os rappers se caracterizam como bandidos, descrevendo os métodos cruéis que utilizam. Entretanto, ao meu ver, a decisão que entendeu pela censura é extremamente equivocada.
O caso desta música não chega nem a ser um dos que se deve priorizar a liberdade de expressão artística, relevando-se pequenas violações. Nessa canção, bem como eu algumas outras do grupo, os rappers simplesmente expressm suas opiniões sobre as mazelas sociais sob a óptica de um criminoso, há apenas uma substituição do "eu lírico", que é uma das técnicas literárias mais básicas. Os rappers falam pela boca de um marginal, com o objetivo de chocar e causar asco os ouvintes. Desta forma, se consegue marcar a mensagem da música a ferro. Este recurso foi utilizado por vários artistas consagrados, afinal, quem não se lembra do mictório de Duchamp?
Se o juiz e o promotor envolvidos no processo tivessem feito uma pesquisa mais aprofundada sobre a obra do grupo, eles chegariam à conclusão de que o objetivo dos artistas sempre foi denunciar, mesmo que de forma gritante, todos os sofrimentos, opressões e dificuldades do favelado, do discriminado socialmente, do menor que cresce em meio ao tráfico.
As rimas são geniais e, muitas vezes comoventes. Pessoalmente, eu me reservo o direito de não concordar com a mensagem passada pelo grupo em sua totalidade. Os ouvintes devem entender que as generalizações feitas pelos rappers quanto a alguns pontos são perfeitamente aceitáveis se levarmos em conta a insalubridade do ambiente em que os artistas cresceram e convivem até hoje. Isso não faz com que as letras deixem de ser extremamente iluminadoras, além de constituir um elemento artístico capaz de demonstrar a visão dos socialmente excluídos sobre o mundo em geral.
O grupo reiteradamente expressa seus ideais e objetivos de forma cristalina em várias músicas. Vou listar algumas que acho que todos interessados na questão deveriam ouvir.
Nestas aqui, a carga social das letras é evidente, não havendo qualquer intento de apologia ao crime:
-Anjo da Guarda x Lúcifer
-Prisoneiro do passado
Em resposta à censura, o grupo gravou uma música em que dialogam com o promotor autor da denúncia e outra em que explicam a verdadeira apologia das músicas. Elas são, em sequência:
-A guerra não vai acabar.
-Apologia ao crime.
Outras bem explícitas, emocionantes e incríveis, são estas:
-Castelo Triste (um dos integrantes do grupo é paraplégico)
-Sem limite
-12 de outubro
Para concluir, seguindo a linha de raciocínio iniciada no post de que a censura é impotente em relação à internet, coloco um link do famigerado clipe censurado:
http://br.youtube.com/results?search_query=fac%C3%A7ao+central&search=Pesquisar
Ps.: perdoem eventuais erros de português e congêneres. Não tive tempo de revisar o comentário, deem uma olhada na hora em que escrevi isso...
Paulo,
de fato, é mesmo difícil conseguir traçar uma linha precisa entre crítica da realidade social e apologia ao crime. Nos exemplos por você citado, me parece também que se trata de uma crítica (ainda que dura) à realidade social.
Uma coisa é narrar a vida na favela, inclusive ressaltando os aspectos da violência e ausência do Estado; outra coisa é enaltecer o crime organizado e defender, por exemplo, a morte de policiais.
Alguns "funks proibidões" que tive a oportunidade de ouvir são verdadeiros gritos de guerra em favor de facções criminosas.
Mesmo assim, como já afirmei, acho que a "censura" (que ilusão!) somente deve ser restrita a casos extremos. Certamente, as músicas do grupo Facção Central não estão nesse extremo. Elas são, na minha ótica, perfeitamente compatíveis com a democracia.
Diabeisso, George!? Excluiu um comentário de um dos internautas! Que censura é essa?!? Liberdade de expressão nos olhos dos outros é refresco, né! :-))
A cervejinha no sábado foi nota DEZ! Aquela minha proposta para outubro está mantida!
Abraços e parabéns pelo blog.
Leonardo
Leonardo,
acho que foi o próprio autor do comentário quem o excluiu. Ainda não perdi tanto assim a coerência... :-)
George
Clipezinho sem vergonha montado pelo PSDB (que só tem santinho né?)...
PSDB? Mas eu vi gente de todos os partidos...
George,
sou aluna de Direito da Fchristus e estou fazendo um trabalho da disciplina de Direito Penal 02 (parte especial - crimes), onde escolhi falar da Lei de Imprensa, mas não fazendo análise "pura" da lei, mas uma busca ampla, que mostre a liberdade de expressão como um direito fundamental, não apenas pela CF88, mas também pela Declaração de Direitos do Homem. Pedi uma TV e DVD para mostrar uns trechos do DVD ao vivo do Planet Hemp... Os amigos mais centrados no CP e na Lei de Imprensa seca, dizem que os músicos foram presos pelo CP e que não seria bom apresentar a música.
Eu já penso que não, que liberdade de expressão e lei de imprensa são unos, e não há como falar de um sem citar o outro.
Gostaria de saber a sua opinião quanto à isso, já que li um post maravilhoso feito por você a respeito disso.
Obrigada!
Ah, o meu e-mail para contato: ptrgom@bol.com.br
Sua opinião é muito importante!
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E agora???
Não posso apagar. É um blog... Só o dono pode fazer isso!
Hipócritas... Estão por todos os lados.
Maravilhoso post. Muito sucesso e continue sempre nos brindando com esses posts de pura sabedoria e consciência social.
Oi, Alexandre. Vc achou maravilhoso e com consciência social??? Rss...
Brindo sim, mas não esqueça de se fazer notar como fez agora. Recebi seu comentário no e-mail e só por isso voltei aqui.
Caso não tenha ficado claro... Eu só debochei da sua cara pq vc alegou que foi o próprio visitante que apagou o post que fez em crítica pejorativa. E eu quis ver se seria possível.
Adivinha?!
Rs.
Até...
Vamos à mensagem "censurada":
"Paulo disse...
Esta postagem foi removida pelo autor".
O Paulo, logo em seguida (3 minutos depois), mandou outra mensagem bastante elogiosa. É só ver acima.
Portanto, afirmo novamente (só para não perder a oportunidade) o que disse antes: de minha parte, não tenho nenhum motivo para censurar mensagens críticas. Pelo contrário. Gosto tanto das críticas quanto dos elogios.
O importante é que o site esteja sendo lido. E nesse caso, se houve uma mensagem "censurada", certamente foi elogiosa, pois foi escrita pelo Paulo, que assumidamente gostou do post.
George
Desenterrando o post, duas coisas me movem a fazer um comentário:
1) A declaração do funk como patrimônio cultural carioca era necessária, do ponto de vista cultural, ou é uma proteção aos que se usam de tal "patrimônio cultural" para promover os famosos bailes funk regados a sexo e drogas? (não estou querendo tapar o sol com a peneira aqui, mas querendo ir direto ao ponto onde alguns se blindam de fatores culturais para driblar a lei..)
2) Impressionante como mesmo em uma postagem se colocando contra a censura alguns, com mania de perseguição, sempre irão lhe apontar o dedo dizendo que você também é daqueles que falam uma coisa e fazem outra... mas no fim, essas mesmas pessoas idolatram à hipócritas em seitas político-religiosas... talvez se a pessoa se identificasse corretamente ao postar, ela pudesse apagar o próprio post... enfim, a mania de perseguição é a oportunidade de lhe apontarem o dedo... vergonhoso.
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