quinta-feira, 6 de setembro de 2007

Jurisprudenciando: ADPF 54 - Aborto - Fetos Anencefálicos


Finalmente, o Supremo Tribunal Federal publicou o acórdão analisando o pedido de liminar na Argüição de Descumprimento a Preceito Fundamental n. 54/2004, aquela em que se discute a possibilidade de realização de aborto (interrupção da gravidez) em casos de fetos anencefálicos.

Ainda não tive tempo de ler a decisão na íntegra (são 220 páginas!). Por isso, não posso comentá-la ainda.

No entanto, para que este post tenha algum sentido, disponibilizo a decisão:

Veja bem: ainda não é o mérito da ação. Por enquanto, o STF apenas analisou a concessão da liminar e o cabimento formal (adequação processual) da ADPF. Aliás, o julgamento ocorreu em 27/4/2005. O julgamento do mérito deverá ocorrer em breve.
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apenas para contribuiur para o debate, clique aqui para obter a íntegra da petição inicial elaborada por Luís Roberto Barroso, na citada ADPF 54/2004 (extraída do Conjur).

Um comentário:

Anônimo disse...

Muito bom esse blog, difícil achar algo do tipo, com tanto para ensinar! Parabéns! Saudações.