terça-feira, 4 de setembro de 2007

E por falar em ampla defesa...

O amigo Mairton, Juiz Federal companheiro do IV Concurso do TRF5, no seu blog sobre Direito e Tecnologia, publicou um post muito interessante sobre o uso de novas tecnologias no procedimento da repercussão geral (clique aqui). Basicamente, ele comenta uma possibilidade aberta pelo Regimento Interno do STF que autoriza o julgamento do recurso por meio eletrônico (o relator apresenta seu voto eletronicamente e os outros ministros confirmam ou não o voto, também eletronicamente).

No texto, ele foi além da repercussão geral, levantando a possibilidade de utilizar a técnica para outros julgamentos colegiados. O procedimento seria mais ou menos assim: "após proferir o seu voto, o relator, com um simples clique no mouse, poria o processo em uma área de acesso comum aos demais membros do colegiado correspondente, e cada um desses seria informado eletronicamento da disponibilidade do voto. Os demais membros votariam - também eletronicamente, claro - e, logo que todos houvessem votado, o processo seria encaminhado para publicação do acórdão. No caso de processo físico, apenas o relatório, o voto e algumas peças (inicial, contestação, sentença, razões de recurso e outras que o relator entendesse relevantes) seriam digitalizadas e disponibilizadas para os demais membros do colegiado. O acórdão seria juntado aos autos, juntamete com os votos, em forma similar à prevista no art. 325 do RISTF para as decisões sobre inexistência de repercusão geral nos recursos extraordinários".

Comentários:

A primeira pergunta que vem à mente é saber se essa técnica violaria a ampla defesa e o princípio do contraditório.

Em princípio, penso que não. Não há, na Constituição, qualquer regra dizendo que os membros de colegiados, ao julgarem, estejam fisicamente presentes na sessão de julgamento. O que a Constituição exige é que as sessões sejam públicas; e as decisões, motivadas. Portanto, não vejo qualquer incompatibilidade dessa técnica com as garantias processuais.

Agora, realmente, a técnica "desumaniza" um pouco o processo judicial. Fica tudo meio mecânico (ou melhor, eletrônico), como aquele personagem do Jim Carrey, no filme "Todo Poderoso", que, ao responder aos e-mails enviados a Deus, respondeu "sim para todos", causando um verdadeiro caos no planeta.

Mesmo assim, a idéia é boa e merece ser incentivada. Aliás, eu ainda levanto uma hipótese ainda mais ousada, inspirada nas idéias da democracia direta (a chamada "quarta geração" dos direitos fundamentais, preconizada pelo Professor Paulo Bonavides): e se, no futuro, todo cidadão-eleitor tivesse uma identificação digital (certificação digital) onde pudesse manifestar sua opinião (voto) sobre os mais diversos assuntos com um simples clique no computador? Já pensou o alcance revolucionário desse tipo de democracia, onde cada um do povo, diretamente, é responsável pelas decisões políticas mais relevantes?


PS. A propósito, vale conhecer também o blog "Mundo Cordel" do Mairton. O advogado, o diabo e a bengala encantada é impagável...

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