segunda-feira, 3 de setembro de 2007

Direitos Fundamentais ou Direitos Fundamentalistas?


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Deixa eu ver se entendi: todos os juízes do Brasil estão errados ao utilizarem o instituto da prisão provisória. Todos os Tribunais de Justiça estão errados ao confirmarem as decisões de primeiro grau. Todos os ministros do STJ estão errados ao negarem o habeas corpus. E apenas uns poucos ministros do STF estão corretos?

Será que, na verdade, não está na hora do STF rever seus conceitos?

Confesso que minha atuação na área criminal é bastante limitada. Nunca fui um grande estudioso dessa disciplina (a não ser em alguns pontos ligados aos direitos fundamentais).

Mesmo assim, sempre achei que o STF exagera na dose ao delimitar o conceito de "presunção de inocência", praticamente proibindo a adoção das prisões provisórias (antes da condenação definitiva).

Que eu saiba, em nenhum país civilizado, esse princípio da presunção de inocência é interpretado de forma tão extremada como aqui no Brasil.

Veja o caso do Pimenta Neves, o jornalista que matou sua ex-namorada.

Ele próprio confessou o crime, fato corroborado pelas testemunhas de acusação. Levado a júri, foi considerado culpado. Mesmo assim, conseguiu habeas corpus para garantir o direito de recorrer em liberdade. Afinal, antes da condenação definitiva não pode ser preso. E o princípio da soberania do júri não vale nada? Que presunção de inocência é essa, onde o próprio acusado diz que não é inocente?

A propósito das prisões provisórias, vale a leitura de um estudo bastante interessante do meu colega Ricardo Campos, juiz federal aqui em Fortaleza, que escreveu sobre "As prisões provisórias no direito comparado". O texto pode ser encontrado no Boletim dos Procuradores da República n. 74 (maio/2007).

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