quarta-feira, 16 de abril de 2008

Tornozeleiras e Direitos Fundamentais

Conforme noticiado no Conjur, o Estado de São Paulo vai adotar o sistema de monitoramento de presos através de tornozeleiras ou pulseiras.

Tive a oportunidade de conhecer o sistema lá nos EUA, quando participei de uma missão científica em 2005, a convite da embaixada norte-americana, após ser classificado em um concurso de monografia realizado pelo Conselho da Justiça Federal entre juízes federais brasileiros.

O sistema, ao contrário de violar a dignidade humana, permite que o preso possa cumprir a sua pena com a sua família, em casa, sem sofrer as agruras do sistema carcerário. É, portanto, algo benéfico para o ser humano.

Parece, contudo, que a Lei Paulista está invertendo essa idéia, pois obriga o uso da tornozeleira mesmo contra a vontade do condenado. Na verdade, deve-se dar ao preso o direito de escolher entre permanecer preso ou usar a tornozeleira. Impor contra a vontade do condenado o uso da tornozeleira me parece um pouco degradante. Aliás, lá nos EUA, que certamente não devem ser considerados como paradigma de respeito à dignidade humana, o preso usa a pulseira se quiser. Se não quiser, permanece preso.

De qualquer modo, creio que nenhum condenado vai optar ficar na cadeia. Se ele tiver a opção de ficar em casa, ainda que usando um chip amarrado à sua perna, essa será a sua escolha, a não ser que goste de ficar preso, o que não é muito normal.

Apesar disso, algumas críticas devem ser feitas.


Inicialmente, é um sistema caro. Se não me engano, o custo por "pulseira" era de cerca de U$ 700,00 por mês. Quem pagava era o próprio condenado. Se não tivesse dinheiro, continuava atrás das grades. Isso nos EUA.

Por isso, o sistema norte-americano, na minha ótica, era/é injusto, no sentido de favorecer apenas quem tem dinheiro para pagá-lo.

O ideal, a meu ver, é cobrar a pulseira apenas daqueles condenados que podem pagar por ela. Para os demais, deveria ser de graça e sempre opcional.

É um assunto a se meditar...

UPGRADE

Conforme comentado pelo Marcel, cometi um equívoco claro na leitura apressada da lei paulista, pois há uma norma expressa exigindo a autorização do preso. Logo, desconsiderem a crítica formulada e fiquem apenas com os elogios à medida.

5 comentários:

Promotor de Justiça disse...

Caro George, impressionante a qualidade do seu blog, mormente no que se refere aos seus excelentes artigos. Parabéns!

Anônimo disse...

Olá Dr. George,

Creio que tenha lhe passado despercebido este trecho da lei, que estabelece a necessidade de consentimento expresso do preso para a utilização do sistema.

"Artigo 2º - A determinação da vigilância eletrônica, sempre por decisão judicial, será precedida de oitiva do Ministério Público e dependerá de consentimento do condenado, que será presumido quando requerer essa providência, diretamente ou representado por seu defensor".

O parágrafo primeiro inclusive destaca que "a qualquer tempo caberá a retratação do consentimento previsto no “caput” deste artigo".

Assim, ao contrário do que constou no artigo - "Parece, contudo, que a Lei Paulista está invertendo essa idéia, pois obriga o uso da tornozeleira mesmo contra a vontade do condenado", de fato é o preso que escolhe utilizar ou não o aparelho, podendo mudar de idéia a qualquer momento.

George Marmelstein disse...

Promotor,
obrigado. Aliás, também freqüento seu blog regularmente.

George Marmelstein

George Marmelstein disse...

Marcel,

obrigado pela observação. Realmente, li a notícia de forma apressada e, pelas críticas que vi, a lei parecia ser uma imposição e não uma faculdade. Agora sim é que não vejo qualquer problema.

Já fiz um upgrade no texto.

A propósito, seu texto sobre a censura de jogos eletrônicos está excelente. Fiz até um comentário a respeito, a uns quatro posts atrás.

George

ludo disse...

Concordo com tal norma.
Além de se ter um controle total do preso (se ele fugir durante um indulto poderá checar a sua localização, por exemplo) alivia a cadeia em casos mais simples, como quando a pessoa não tem residência fixa no caso de prisão preventiva.

E parabéns pelo blog. Conheci recentemente mas tenho visitado com freqüência, e na medida do possível, lendo os posts anteriores.