Conforme noticiado no Conjur, o Supremo Tribunal Federal vai decidir se o governo federal deve pagar viagem para um grupo de pessoas que sofrem de uma doença rara chamada retinose pigmentar, que leva à perda progressiva da visão, para serem tratadas em Havana, Cuba.
Em monografia sobre "a efetivação judicial do direito à saúde", que escrevi em 2003, por ocasião de um curso de especialização em direito sanitário (UnB), defendi, com base no princípio da proporcionalidade, o ponto de vista contrário ao direito ao tratamento. Na minha ótica, se não há comprovação da eficácia da cirurgia, não seria razoável/proporcional condenar o SUS a arcar com o tratamento de todos os portadores da doença enquanto não houvesse pelo menos indícios científicos de que há alguma melhora no quadro clínico. Além disso, como existem médicos no Brasil que fazem a mesma cirurgia, não seria proporcional realizar o tratamento em Cuba, já que se deve optar pela opção menos onerosa entre as existentes e adequadas.
Pelo que pude notar, esse foi o mesmo argumento adotado pelo Min. Direito.
Pelo que pude notar, esse foi o mesmo argumento adotado pelo Min. Direito.
A monografia pode ser lida aqui.
2 comentários:
George,
Mesmo concordando, em principio, com sua ideia, mas entendendo que o debate é salutar, não estariamos ai caindo na premissa de que, em duvida, concretiza-se o dir. fundamental? Pelo que andei lendo, embora nao haja comprovações da eficácia do tratamento, há sérios indícios, bem como de que os médicos cubanos são mais especializados que os brasileiros, nesta área, já que os profissionais que realizam este tratamento no Brasil beberam em fontes cubanas, que estuda o assunto há quase 30 anos.
Abraços,
Rafael Diogo
Rafael,
se houve estudos sérios que comprovassem a eficácia do tratamento, mudo de opinião rapidamente. O problema é que 9 entre 10 oftamologistas brasileiros entendem que os resultados são insuficientes para dizer que se trata de um tratamento de sucesso.
Basta ver no Google para perceber que há muito mais opiniões contrárias do que a favor.
George
Postar um comentário