segunda-feira, 6 de agosto de 2007

O Direito como Instrumento de Luta 2

A dupla função do direito (como instrumento de opressão ou de mudança social), que mencionei no post passado, pode ser percebida com bastante nitidez na África do Sul, por exemplo.
Lá, há pouco mais de uma década, o direito era nitidamente um mecanismo de institucionalização da política do apartheid, que segregava, oficialmente, negros e brancos. O direito era, sem dúvida, um instrumento de opressão.
Com o fim da política do apartheid e a conseqüente democratização do país, o direito tornou-se um instrumento de mudança social. A própria Constituição da África do Sul de 1996 teve como objetivo declarado em seu preâmbulo “cicatrizar as divisões do passado e estabelecer uma sociedade baseada nos valores democráticos, justiça social e direitos humanos fundamentais" (no original: “heal de divisions of the past and establish a society based on democratic values, social justice and fundamental human rights”), tentando compensar as violações aos direitos fundamentais cometidas naquela época sombria em que os negros eram privados dos mais básicos serviços públicos, como saúde e educação.
E dentro do espírito de conciliação com os valores humanitários, a Corte Constitucional sul-africana tem proferido decisões memoráveis, que somente merecem elogios daqueles que lutam pelos direitos fundamentais.
Confiram-se algumas dessas decisões (infelizmente, elas estão em inglês, mas mesmo assim vale a pena o esforço da leitura):

Direito à Habitação – Caso Grootboom – A Corte Constitucional sul-africana, em um julgado memorável, obrigou o Poder Público a criar e implementar, de acordo com os recursos disponíveis, um programa abrangente e coordenado para progressivamente efetivar o direito ao acesso a uma moradia adequada, que deveria incluir medidas razoáveis capazes de, além de outras coisas, providenciar socorro para as pessoas que não tinham acesso a terra, nem abrigo e que estariam vivendo em situação deplorável, medidas essas a serem monitoradas pela Comissão de Direitos Humanos que atuou no caso como amicus curiae.

Direito à Saúde – Caso TAC – a Corte Constitucional sul-africana determinou que o Poder Público providenciasse gratuitamente o fornecimento de remédios para as gestantes portadoras do HIV, bem como para seus bebês quando nascessem.

Casamento Gay - A Corte Constitucional da África do Sul decidiu que seria inconstitucional negar aos homossexuais o direito de se casarem. Com isso, determinou ao Parlamento que emendasse, dentro de um ano, as leis sobre o casamento, para que incluam as uniões de pessoas do mesmo sexo.
Para conhecer melhor essas e outras decisões da Corte Constitucional da África do Sul, vale uma visita ao seguinte site: http://www.concourt.gov.za/text/court/main.html
Na minha dissertação de mestrado, também comento alguma dessas decisões.

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