tag:blogger.com,1999:blog-777720447792473269.post8507194290674017638..comments2023-10-26T11:59:03.499-03:00Comments on Novo endereço: http://direitosfundamentais.net: Qual foi a primeira ADPF a surtir efeitos práticos?George Marmelsteinhttp://www.blogger.com/profile/01433128524716871361noreply@blogger.comBlogger9125tag:blogger.com,1999:blog-777720447792473269.post-62727625446802757612008-04-15T08:14:00.000-03:002008-04-15T08:14:00.000-03:00João Paulo,o Leonardo Martins (juiz federal em Ala...João Paulo,<BR/><BR/>o Leonardo Martins (juiz federal em Alagoas) não é o mesmo Leonardo Martins que traduziu os "50 anos...", que, se não me engano, é do Mato Grosso.<BR/><BR/>Quanto à lei em si, concordo com suas colocações. O conceito de "preceito fundamental" é muito aberto. Por mim, se dissesse preceito fundamental = direitos fundamentais já estaria de bom tamanho. <BR/><BR/>Pelo menos, não vi nenhum doutrinador dizendo que os direitos fundamentais não são preceitos fundamentais. Ainda bem...<BR/><BR/>Quanto aos poderes do STF, realmente aumentaram bastante. O problema não é nem saber se isso pode, ou seja, se a Constituição aceita tanto poder nas mãos do STF. Acho que pode. O problema é se deve, já que nosso órgão de cúpula, por diversas razões, ainda não se legitimou perante a sociedade. Se o STF utitilizar de forma prudente esse poder, e com bons resultados para os direitos fundamentais, não terei nada a reclamar. Mas que há risco de abuso, isso há...George Marmelsteinhttps://www.blogger.com/profile/01433128524716871361noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-777720447792473269.post-47716348177805686492008-04-15T08:09:00.000-03:002008-04-15T08:09:00.000-03:00Mila,também obrigado. Vou colocar no blog, em brev...Mila,<BR/>também obrigado. Vou colocar no blog, em breve, o slide da palestra.<BR/><BR/>GeorgeGeorge Marmelsteinhttps://www.blogger.com/profile/01433128524716871361noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-777720447792473269.post-48581638330133220482008-04-15T08:08:00.000-03:002008-04-15T08:08:00.000-03:00Fabrício, recebi os artigos e certamente os lerei....Fabrício, <BR/>recebi os artigos e certamente os lerei.<BR/><BR/>Obrigado pelas palavras.<BR/><BR/>GeorgeGeorge Marmelsteinhttps://www.blogger.com/profile/01433128524716871361noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-777720447792473269.post-45244517756401819222008-04-15T08:07:00.000-03:002008-04-15T08:07:00.000-03:00Valeu, Leonardo. Já inclui o link no post. Agora, ...Valeu, Leonardo. Já inclui o link no post. <BR/><BR/>Agora, por honestidade acadêmica, deve-se dizer que o Gilmar não disse com todas as letras que a ADPF 33 foi a primeira a surtir efeitos práticos. Não com essas palavras. Apenas insinuou. <BR/><BR/>Mas, de qualquer modo, a ADPF 33 foi de fato a primeira a ter uma liminar deferida e confirmada no mérito, em processo já finalizado.George Marmelsteinhttps://www.blogger.com/profile/01433128524716871361noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-777720447792473269.post-4414725348457074022008-04-15T00:40:00.000-03:002008-04-15T00:40:00.000-03:00Putz: uma correcao: no post anterior falei que est...Putz: uma correcao: no post anterior falei que estaria interessado no artigo do virigio afonso da silva em portugues. Nao eh nada disso. Pois o artigo ja estah em portugues. O que quero eh a tese do virgilio em portugues, jah que o artigo pincela algumas conclusos desse estudo mais amplo. Procurei o livro e acho que soh tem alemao. Como o livro traca nova classificacao das normas constitucionais, indaguei se o professor george poderia traduzi-lo para a galera do blog. Afinal, o que vale mais: o direito a informacao ou o de ganhar dinheiro com a publicacao do livro por uma grande editora? Fico com o primeiro.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-777720447792473269.post-47555207508403644592008-04-15T00:34:00.000-03:002008-04-15T00:34:00.000-03:00George, 1- Esse tal do leonardo martins eh o mesmo...George, <BR/><BR/><BR/>1- Esse tal do leonardo martins eh o mesmo do livro "cinquenta anos de jurisprudencia do tribunal constitucional federal alemao"?<BR/><BR/>2- Estou com o livro "ADPF- comentarios a lei" do Gilmar mendes. DE fato, soh comenta a ADPF 4, em que se questionou sobre o salario minimo, perdendo objeto posteriormente. Pulando dai direto para a ADPF 33. Ha um quadro com todas as adpfs, consta la a aDPF 10, liminar em 13.09,01, cf dito aqui no blog, aguardando julgamento da MC na ADI 2231.<BR/><BR/>3- O livro do Gilmar mendes, adpf- comentarios a lei 9882/99, eh muito bom, mas queria comentarios de quem nao deu nenhum pitaco sobre a lei. Nenhuma palavra. No livro do Gilmar, por exemplo, nao ha uma critica a lei, pontos falhos... Apenas um comentario sobre a explicitacao na lei de que direito pre-constitucional nao pode ser tratado em sede de adin. Tese que prevalece no STF, mas que foi consagrada ha muito tempo, ainda no tempo de Brossard. Critica a aplicacao da "lei posterior derroga lei anterior" como criterio para solucionar o conflito em questao. <BR/><BR/>4- Como vc estudou bem o assunto, nao deu pitacos sobre a lei hehehe, pergunto:<BR/><BR/>Porque cargas d'agua a lei da ADPF nao disse o que eh preceito fundamental. Basta pegar uma doutrina anterior a lei, la constara breves comentarios sobre o que, com certeza, seria preceito fundamental, afirmando os doutos que lei futura solucionaria a questao. A Lei estah ai, e, ate agora , nada!<BR/>Por que diabos a lei da ADPF veio consagrar o modelo do controle concentrado de constitucionalidade no Brasil. Afinal, o tal principio da subisidiariedade diz que tudo que nao podia ser resolvido em controle abstrato agora pode, magicamente, ser solucionado com a ADPF. <BR/>Se as ofensas aos preceitos fundamentais tem como vitima os cidadaos, porque regular a ADPF como instrumento de controle concetrado? Se nesse sistema ha muitas conveniencias, sem duvida ha o defeito de limitar o rol de legitimados. Em arremate: Nao pecou a lei da ADPF, paradoxalmente, por excesso e por insuficiencia. Por insuficiencia quando nao explicitou o que seria preceito fundamental, por excesso ao dar mais poderes ao STF- aumentou sua competencia- em detrimento do cidadao, o aparente destinatario da ADPF?<BR/><BR/>5-Li aqui no blog um artigo do virgilio afonso da silva. Sabe como posso achar esse artigo em portugues? Parece que tem ele em alemao? Nao poderia traduzi-lo para a galera aqui do blog?<BR/><BR/>Um abraco.<BR/>joao pauloAnonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-777720447792473269.post-3646746989789960192008-04-14T23:06:00.000-03:002008-04-14T23:06:00.000-03:00Prof. George,Obrigada pela correta informação (sem...Prof. George,<BR/><BR/>Obrigada pela correta informação (sem querer desmentir o presidente do STF!) e obrigada também por brindar a nós da Faculdade de Direito com a sua excelente palestra hoje. <BR/>Admirável sua militância pela concretização dos Direitos Fundamentais.<BR/><BR/>Abraçoscamillahttps://www.blogger.com/profile/13836148890257141639noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-777720447792473269.post-28979972158571041992008-04-14T20:13:00.000-03:002008-04-14T20:13:00.000-03:00Professor, como lhe disse, tenho lido muito o seu ...Professor, como lhe disse, tenho lido muito o seu blog. Estou atento a tudo. Ressalto a qualidade de seus textos, especialmente a clareza, coerência e coesão, além evidentemente do altíssimo valor técnico-jurídico. Gosto também de escrever. Sou professor de Constitucional aqui em Rondônia. Tomei a liberdade de enviar a você dois textinhos que escrevi. Quando tiver um tempinho, por favor, dê uma lidinha e esteja à vontade para criticar. Só uma curiosidade: meu irmão, Flávio da Silva Andrade, também e juiz federal. Ele trabalha em Porto Velho. Abração e tudo de bom. <BR/>Fabrício Andrade - Cacoal-RondôniaAnonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-777720447792473269.post-6453658648314259182008-04-14T16:30:00.000-03:002008-04-14T16:30:00.000-03:00Caro George,Valeu pelo registro histórico da limin...Caro George,<BR/><BR/>Valeu pelo registro histórico da liminar concedida na ADPF 10!<BR/><BR/>Só espero que o Min. Gilmar não fique chateado! :-)) Acho que não ficará, pois na petição inicial da ADPF 10 inseri várias citações da doutrina dele, que, à época, era Advogado-Geral da União.<BR/><BR/>Aliás, para quem quiser ter acesso à referida inicial, bastar conferi-la no seguinte endereço: http://www.stf.gov.br/portal/peticaoInicial/fazerDownload.asp?classe=ADPF&processo=10<BR/><BR/>Pelo que vi no "site" do STF, a liminar parece sim continuar em vigor. No entanto, o STF já mudou o entendimento quanto à matéria de fundo ("vide" ADI 2212), de modo que a ADPF provavelmente está fadada à improcedência.<BR/><BR/>Abraços,<BR/><BR/>LeonardoAnonymousnoreply@blogger.com