tag:blogger.com,1999:blog-777720447792473269.post6488145400424386203..comments2023-10-26T11:59:03.499-03:00Comments on Novo endereço: http://direitosfundamentais.net: Dá pra entender?George Marmelsteinhttp://www.blogger.com/profile/01433128524716871361noreply@blogger.comBlogger4125tag:blogger.com,1999:blog-777720447792473269.post-88666404645524135242007-09-20T12:45:00.000-03:002007-09-20T12:45:00.000-03:00É como eu disse: algumas vezes, parece que os mini...É como eu disse: algumas vezes, parece que os ministros do STF vivem em outro mundo. Estou vendo a hora eles mandarem soltar Fernandinho Beira Mar, Elias Maluco etc, sob o argumento da presunção de não-culpabilidade. Não quero polemizar quanto ao "direito natural" de fuga, mas acho que os exemplos de V. Exa. foram um pouco radicais. <BR/>No mérito da questão, todavia, concordo plenamente com suas opiniões, que, diga-se de passagem, são sempre muito bem fundamentadas, sou uma espécie de fã seu, pois gosto muito de ler o que você escreve. Estou lendo sua monografia sobre direitos fundamentais (diálogo constitucional entre o Brasil e a Alemanha) e estou gostando muito. Na época desse curso de especialização, eu era Diretor de Secretaria do Juiz Federal Grigório Carlos dos Santos, em Sete Lagoas/MG, e ajudei um pouco para a monografia dele, fazendo algumas anotações sobre o princípio da perpetuatio jurisdicionis nos juizados especiais federais.<BR/>Muito obrigado pela atenção e continue fornecendo as importantes informações jurídicas em seu blog.<BR/>Um abraço.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-777720447792473269.post-28394067486055324502007-09-20T08:02:00.000-03:002007-09-20T08:02:00.000-03:00Edmilson,que exista um desejo de liberdade, instin...Edmilson,<BR/>que exista um desejo de liberdade, instinto de fuga, vontade de não ser encarcerado, isso até que compreendo.<BR/>Mas daí a existir um direito (ainda que natural) de fugir é uma longa distância.<BR/>Senão, teríamos que admitir que um pedófilo tem o direito "natural" de molestar crianças ou então que um serial killer tem o direito de matar suas vítimas.<BR/>Direito, na minha visão, pressupõe uma proteção estatal (havendo lesão a direito, cabe a intervenção judicial).<BR/>Portanto, não considero que existe um direito de fugir, especialmente neste caso do Cacciola. O Min. Marco Aurélio claramente disse que, mesmo sabendo que o acusado iria fugir, concederia novamente o habeas corpus. Aí é de lascar...George Marmelsteinhttps://www.blogger.com/profile/01433128524716871361noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-777720447792473269.post-62067537930603735072007-09-19T18:42:00.000-03:002007-09-19T18:42:00.000-03:00Caro Dr. George,Não me impressiona a existência de...Caro Dr. George,<BR/><BR/>Não me impressiona a existência de um "direito natural" de fuga do acusado. Isso, aliás, parece consentâneo com o nosso direito constitucional, podendo ser uma espécie de exercício do direito de amplarmente se defender (desesperado, mas não completamente estranho ao instinto do homem), o senhor não acha?<BR/>O que não me parece aceitável é o Estado, que tem o dever de punir o criminoso, incentivar tal conduta ou contribuir diretamente para o exercício desse suposto direito natural, concedendo liberdade provisória em deciões que parecem sair do "país das maravilhas", como reiteradamente fazem questão de nos brindar os queridos ministros do STF.<BR/>Melhor seria seguir a regra alemã, lembrada pelo seu colega André Lenart, abandonando um pouco da impregnada cultura penalista garantista.<BR/>Um abraço e mais uma vez parabéns pelo excelente conteúdo jurídico do seu blog.<BR/><BR/>Edmilson Júnior - Roraima, por incrível que pareça, Brasil.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-777720447792473269.post-91452664387738534732007-09-18T12:06:00.000-03:002007-09-18T12:06:00.000-03:00Prezado Dr. George, parabenizo o senhor pelo blog,...Prezado Dr. George, parabenizo o senhor pelo blog, eu era um assíduo frequentador do outro sítio, e este blog veio para satisfazer os orfãos do outro site, categoria que eu naturalmente me incluo.<BR/><BR/>Quanto a matéria, é notório que a sociedade brasileira precisa debater e melhor discutir esse dogma da "presunção de não culpabilidade", possivelmente os argumentos do Prof. Dr. Alenssandro Barata sobre a negação do princípio da culpabilidade necessite de maiores reflexões, me refiro a passagem do livro "criminologia crítica e crítica do direito penal".<BR/><BR/>Pois, partindo da premissa de que não existe o princípio da culpabilidade, não existe por conseguinte "presunção de não culpabilidade" S.M.J.!<BR/><BR/>O Min. Marco Aurélio é bastante criticado pelas posições, muitas vezes polêmicas, que esposa, mas em um (princípio do)colegiado, que é um princípio decorrente do "princípio do Juiz Natural", muitas vezes as posições que antes eram minoritárias e aparentemente contraditórias acabam se tornando o posicionamente dominante.<BR/><BR/>Dr. George, o que o senhor acha de incluir o caso do HC do Min. Marco Aurélio no seu livro de Direitos Fundamentais? não sei qual será a sistemática adotada para o estudo dos casos, mais o método proposto pelo LandMarkCases (http://www.landmarkcases.org/casestudy.html) me parece interessante, e acho que esse caso específico não é (e não será) tão fácil de se resolver, utilizando o método aciam, ou até mesmo a metódica estruturante apresentada pelo Prof. Canotilho em seu livro Teoria da Constituição e Direito Constitucional.<BR/><BR/>ATT.<BR/><BR/>Thiago. Acadêmico do 9º Sem. de Direito do Uniceub (Brasília)Anonymousnoreply@blogger.com