tag:blogger.com,1999:blog-777720447792473269.post6002418879101990019..comments2023-10-26T11:59:03.499-03:00Comments on Novo endereço: http://direitosfundamentais.net: "Easy Case"George Marmelsteinhttp://www.blogger.com/profile/01433128524716871361noreply@blogger.comBlogger9125tag:blogger.com,1999:blog-777720447792473269.post-61289511035142985102007-11-12T17:29:00.000-03:002007-11-12T17:29:00.000-03:00Sou defensor público do Estado de São Paulo e atuo...Sou defensor público do Estado de São Paulo e atuo na área criminal. Posso dizer que situações como essa ocorrem, sim, na prática, mas nem sempre os réus têm a sorte de cair nas mãos de um verdadeiro juiz, que é aquele, como o Professor George, que analisa o direito positivo sob uma ótica crítica e de justiça material.<BR/>Parabéns mesmo ao Professor George, que não só é um estudioso dos Direitos Humanos como os põe em prática.Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/06692633343077679203noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-777720447792473269.post-56960445010328961142007-11-09T20:30:00.000-03:002007-11-09T20:30:00.000-03:00Se a moda pega!Em um país democrático, ouso discor...Se a moda pega!<BR/>Em um país democrático, ouso discordar. Mas advirto: não do relaxamento da prisão, mas do trancamento do IP. <BR/><BR/>Aliás, pergunte para qualquer dono de loja R$ 1,99 o que acha do princípio da insignificância???Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-777720447792473269.post-11552236460135588302007-11-09T14:14:00.000-03:002007-11-09T14:14:00.000-03:00Caio, tenho interesse no parecer. Pode enviar para...Caio, tenho interesse no parecer. Pode enviar para o meu e-mail? georgemlima@yahoo.com.br<BR/><BR/>Quanto às qualidades do meu texto, obrigado pelas palavras. Só um detalhe: nesse caso particular, praticamente toda a fundamentação foi redigida pelo meu assessor (Túlio), sob minha orientação. Então, acho que os elogios também devem ser estendidos a ele.<BR/>Grande abraço,<BR/>GeorgeAnonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-777720447792473269.post-70243938473025805052007-11-08T16:33:00.000-03:002007-11-08T16:33:00.000-03:00Brilhante e sensata decisão. Acredito que faltou à...Brilhante e sensata decisão. Acredito que faltou à autoridade policial bom senso e porque não dizer um pouco de humanidade em sua atuação.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-777720447792473269.post-43181333968818084582007-11-08T13:49:00.000-03:002007-11-08T13:49:00.000-03:00Dr. George, primeiro, parabéns pela decisão. Deixa...Dr. George, primeiro, parabéns pela decisão. Deixando um pouco de lado a questão jurídica, quero ressaltar nas suas decisões a qualidade do texto, tanto pela clareza, como pelo poder de síntese. Sempre observo a qualidade literária dos seus textos e vejo em você um grande escritor. Em segundo lugar, tenho em mãos um texto bem interessante do ilustre João Mangabeira escrito em 1930, mas bastante atual, que a primeira vista parece um "easy case", trata-se de um parecer em favor da concessão de uma benefício a uma viúva de um guarda civil. O benefício foi negado com base em um dispositivo da lei que regulamentava a concessão do benefício e na prescrição. A primeira vista, o caso parece de fácil solução e perdido para a viúva, entretanto, o Dr. João Mangabeira faz uma brilhante defesa do princípio da dignidade da pessoa humana com uma argumentação envolvente e passando por cima de velhas máximas do direito como "dura lex, sede lex" e "o direito não socorre a quem dorme". Acho que esse parecer tem a cara do blog e posso lhe enviar se desejar lê-lo ou publicá-lo. Abraço. caiomeiota@yahoo.com.brAnonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-777720447792473269.post-70880728581088068472007-11-08T08:04:00.000-03:002007-11-08T08:04:00.000-03:00Dr. George,Excelente sentença. Ao ler o texto, col...Dr. George,<BR/><BR/>Excelente sentença. Ao ler o texto, coloquei-me no lugar da pessoa Maria: sem casa, provavelmente sem alimento, amigos... vai tomar um banho e ainda é presa. Claro, tinha que resistir mesmo à prisão. O Leviatã usa todas suas armas e potência para enquadrar uma pessoa que quebra torneira... se fosse assim em outras situações, hein?! Repito o amigo aí acima: conte-nos depois o pronunciamento do MPF.<BR/><BR/>Saudações,<BR/><BR/>Leandro - Belo Horizonte/MGAnonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-777720447792473269.post-59892189592338919692007-11-08T07:52:00.000-03:002007-11-08T07:52:00.000-03:00Nesse caso, Adnaldo, a Defensoria Pública pediu ap...Nesse caso, Adnaldo, a Defensoria Pública pediu apenas o relaxamento da prisão. Preferi conceder de ofício o habeas corpus para trancar logo inquérito.<BR/>George MarmelsteinGeorge Marmelsteinhttps://www.blogger.com/profile/01433128524716871361noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-777720447792473269.post-28610284428144666042007-11-07T22:34:00.000-03:002007-11-07T22:34:00.000-03:00Gostei muito da decisão. Verifica-se, numa analise...Gostei muito da decisão. Verifica-se, numa analise preliminar, que não há razões para manutenção da prisão. Gostaria, muito, de saber qual será o posicionamento do MPF.<BR/><BR/>Uma dúvida: o pedido de trancamento do inquérito constava da peça ou vossa excelência concedeu de ofício?<BR/><BR/>E por falar em penal, há promessas de fortes emoções na corte. O caso do Ronaldo Cunha Luna possui duas questões de ordem que podem se enquadrar no termo dos constitucionalistas metidos a besta:<BR/><BR/>a)o STF tem competência para julgar crimes contra a vida;<BR/><BR/>b)o ardil utilizado pelo deputado(renunciar uma semana antes de ser julgado)pode ser contornado e, excepcionalmente, pessoa sem prerrogativa de foro pode ser julgada pelo STF?<BR/><BR/>Vamos ver o que acontece.<BR/><BR/>Parabéns pela sentença. A Constituição agradece.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-777720447792473269.post-79296797014378557522007-11-07T19:32:00.000-03:002007-11-07T19:32:00.000-03:00Dr.George,Excepcional a decisão!!! Prisão absurda!...Dr.George,<BR/><BR/>Excepcional a decisão!!! Prisão absurda!!! Cabe uma citação do ilustre doutrinador, Rogério Grecco, Curso de Direito Penal - Vol. 1, referente à questão "....existem infrações penais em que a aplicação do Princípio da Insignificância afastará a injustiça do caso concreto, pois que a condenação do agente, simplesmente pela adequação formal do seu comportamento a determinado tipo penal, importará em gritante aberração."<BR/>Segundo decisão do STF "O Princípio da Insignificância qualifica-se como fator de descaracterização da tipicidade penal.(HC 84412 MC/SP)"<BR/><BR/>Abraço,<BR/><BR/>Leonardo - Minas GeraisAnonymousnoreply@blogger.com