tag:blogger.com,1999:blog-777720447792473269.post49547968282926996..comments2023-10-26T11:59:03.499-03:00Comments on Novo endereço: http://direitosfundamentais.net: Políticos Corruptos / Políticos Bandidos / Políticos Perseguidos - Primeira ParteGeorge Marmelsteinhttp://www.blogger.com/profile/01433128524716871361noreply@blogger.comBlogger3125tag:blogger.com,1999:blog-777720447792473269.post-50844757454818080032008-03-26T17:07:00.000-03:002008-03-26T17:07:00.000-03:00Interessante ponderação prof. George,mas tenho que...Interessante ponderação prof. George,<BR/><BR/>mas tenho que discordar.<BR/><BR/>Ao menos no que tange a conclusão a que chegaste.<BR/><BR/>As esferas de responsabilização são independentes, é verdade. É verdade também que uma não pode interferir na outra. <BR/><BR/>Se uma investigação criminal não pode influir na escolha administrativa, então é como se ela não existisse (não pode influir positivamente nem tão pouco negativamente). E isso até que se tenha certeza acerca da ilicitude da conduta.<BR/><BR/>Um questionamento exemplificativo:<BR/><BR/>A prisão é gênero da qual são espécies: Civil, Penal e Adminsitrativa.<BR/><BR/>No brasil, atualmente não se fala mais em prisão admisnistrativa (a não ser no caso militar, mais ai já é outra (E)História.<BR/><BR/>A constituição diz que a prisão ilegal será imediatamente relaxada.<BR/><BR/>Tal assertiva não se aplica in casu à aprisão civil?<BR/><BR/>Digo isso porque também diz a Constituição que:<BR/><BR/>LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;<BR/><BR/>Essa é uma assertiva genérica. Ninguém será ADMINSITRATIVAMENTE CONSIDERADO CULPADO e CIVILMENTE CULPADO até que se possa afirmá-lo com certeza.<BR/><BR/><BR/>Não acho que seja um mero jogo de palavras. É o preço que se paga por vivermos em um Estado Democrático de Direito.<BR/><BR/>Thiago.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-777720447792473269.post-29867356772087681192008-03-26T11:42:00.000-03:002008-03-26T11:42:00.000-03:00Thiago, fiz um acréscimo no texto que esclarece me...Thiago, <BR/><BR/>fiz um acréscimo no texto que esclarece melhor a situação do suspeito de pedofilia.<BR/><BR/>Na minha ótica, ele não poderá sofrer qualquer demérito na instância penal enquanto não transitado em julgado. Mas nada impede que os mesmos fatos sejam levados em conta pela autoridade pública (diretor da escola) para fazer uma apuração administrativa do caso, já que a análise da vida pregresse é um pressuposto para o ingresso em qualquer atividade pública.<BR/><BR/>As instâncias administrativas e penais não se comunicam, já que não há condenação nem absolvição. Mas isso não significa que, enquanto não houve condenação, ele não pode sofrer qualquer limitação dentro de um processo administrativo.<BR/><BR/>Do contrário, não haveria mais a responsabilidade administrativa!<BR/><BR/>E mais: seria a melhor coisa do mundo sofrer um processo penal, pois enquanto não transitar em julgado os fatos não poderiam ser levados em conta para nada, nem mesmo para fins administrativos ou civis.<BR/><BR/>No caso dos políticos, o problema é exatamente este: está havendo um "jogo de palavras", manipulando-se o princípio da presunção de inocência, para permitir que a reponsabilidade penal interfira na responsabilidade administrativa (a Justiça Eleitoral, quando aprecia pedidos de registro de candidatura exerce uma função administrativa, ainda que praticada por juízes).George Marmelsteinhttps://www.blogger.com/profile/01433128524716871361noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-777720447792473269.post-60420946054875877212008-03-26T11:24:00.000-03:002008-03-26T11:24:00.000-03:00Prof. George,me intrometendo mais uma vez.No caso ...Prof. George,<BR/><BR/>me intrometendo mais uma vez.<BR/><BR/>No caso do professor acusado de pedofilia, acima de tudo, deve ser levado em conta o desvalor da Ação (Intenção dolosa ou subjetivamente culposa - ambos do Tipo). Em outras palavras, sopesando-se a conduta com base na teoria finalista da Ação de Welzel).<BR/><BR/>Ao que pareçe, está sendo analizado com base na Teoria Causal (desvalor do resultado).<BR/><BR/>Olhando para a imagem refletida no espelho da teoria finalista da ação é que se deve olhar para o princípio da presunção de inocência ou não culpabilidade.<BR/><BR/>É muito diferente punir (nesse caso antecipadamente) pela gravidade do resultado decorrente da conduta criminosa e punir com base (e nos limites) da intenção do autor.<BR/><BR/>É justamente por isso que se pode concordar com o Min. Celso de Mello quando ele diz que o édito penal condenatório deve encontrar-se irrecorrivel para poder repercutir na seara jurídico penal do Réu. Pois só após isso se saberá com precisão qual foi a intenção do Réu).<BR/><BR/>Não se trata de fingir que nada está acontecendo. Muito pelo contrário. Sabe-se da conduta, porém não se sabem ainda de maneira segura quais foram as intenções.<BR/><BR/>Se a sociedade procura meios outros para resolução do conflito, como a citada justiça popular, qual seria o grande demérito deslegitimante nisso? a legitimidade dos Tribunais também não encontra-se indene de críticas. Um pequeno exemplo sucinto: em 5 de outubro de 1988 com a promulgação da Carta Cidadã, quantos ministros do STF que haviam jurado a carta de 67/69 foram expurgados/substituidos ?<BR/><BR/>O comentário acerca da jurisprudência que não encontra aceitação ameaçando destarte sua eficácia, foi feita com base em que realidade? A Alemã ou Brasileira?<BR/><BR/>Penso que o Princípio da Presunção de não culpabilidade tem algo a ver sim (e muito). Porque se nosso OJ alberga o postulado de que ninguém será punido senão na medida de sua culpabilidade, como preterir uma candidatura com base em elementos que supostamente desabonam a imagem do candidato pois, sendo verdade as acusações, ele seria, CULPADO PELOS CRIMES INVESTIGADOS, e por isso, não serviria para ocupar o cargo (cedeira) pretendido (a).<BR/><BR/>A magistratura exige reputação ilibada (dentre outras coisas). O min. Joaquin Barbosa por exemplo, quase teve problemas com um IP antes de assumir sua cadeira no STF. Isso desabonaria em tese, (na época) sua cadidatura ? Penso que não. Pois o Supremo, em tese, não julga brigas domésticas. Demais disso, também acredito que ex esposas são capazes de coisas que até Deus duvida.<BR/><BR/>Quais são os limites e a conceituação precisa de reputação ilibada ? e com ela se confunde presunção de não culpabilidade ? Penso que é um conceito jurídico indeterminado. Sabemos o que não é, e o que pode vir a ser. E com ela não se confunde a presunção de não culpabilidade. Imagine-se um Juiz Federal ou um Procurador da República com 30 anos de carreira, e que de tão limpos, seus registros olhados de perto poderiam causar cegueira ou outros problemas de visão. O M.D. envonvendo-se em um acidente de trânsito com vítima fatal (andando dentro da velocidade da via, mas por infortúnio, tício resolve se suicidar e se atira defronte ao veículo do Jurista do exemplo). Isso retira o rótulo de reputação ilibada? Creio que não. <BR/><BR/>Investigações em curso (de per se) teriam o condão de elidir a candidatura política? creio que não pelos motivos acima delineados.<BR/><BR/>A pergunta fundamental, a meu sentir, é: <BR/><BR/>O Candidato pretende ocupar um Cargo na câmara (seja ela alta ou baixa). Mas esse candidato pode ser CULPADO pela prática de vários delitos. A possibilidade da CULPABILIDADE (de per se), elidiria sua moral e por conseguinte o impossibilitaria de concorrer ao certame eleitoral?<BR/><BR/>Revendo meu posicionamento da última postagem, modificando o quanto disse, creio que não é a resposta que eu daria para a pergunta formulada.<BR/><BR/>Não é que o princípio da presunção de não culpabilidade seja absoluto. Disso não se trata. É que o brocardo da Mulher César não encontra assento Constitucional, até porque contraria o princípio ora em comento. Suponhamos que a mulher de César seja honesta, mas não o pareça (no sentido de neutralidade) Em suma, ela é supostamente honesta, mas não pratica ações que DEMONSTREM honestidade (e nem que a desabonem). Não Poderia ela se candidatar a cargo eletivo?<BR/><BR/>De duas uma (a escolha fica ao talante de quem quiser)pois ora peca pelas premissas. Ora pelos resultados conclusivos:<BR/><BR/>Dialética Erística.<BR/>Dialética Sofística.<BR/><BR/>Aguardo os outros fundamentos para comentar.<BR/><BR/>E quanto a contratação do professor pedófilo para dar aulas em uma escola ou créche, não importa se ele já foi condenado ou não, se é ainda presumidamente inocente ou não mais. Após decorridos os anos de prisão (acaso culpado) ou o mesmo tempo (acaso inocente) ele não conseguirá emprego em lugar nenhum, quanto mais em escolas e creches. O discurso pregado pelos juristas e pelo código é ressocializante. Mas a conduta social generalizada é a do etiquetamento "labeling aproach".<BR/><BR/>Thiago.Anonymousnoreply@blogger.com