tag:blogger.com,1999:blog-777720447792473269.post2294999025633843095..comments2023-10-26T11:59:03.499-03:00Comments on Novo endereço: http://direitosfundamentais.net: Democracia e Cláusulas Pétreas: minha opiniãoGeorge Marmelsteinhttp://www.blogger.com/profile/01433128524716871361noreply@blogger.comBlogger2125tag:blogger.com,1999:blog-777720447792473269.post-61888165529153354022008-01-31T09:07:00.000-03:002008-01-31T09:07:00.000-03:00É verdade, Máximo, os direitos fundamentais são me...É verdade, Máximo, os direitos fundamentais são mecanismos de limitação do poder e instrumentos para a proteção da dignidade humana.<BR/><BR/>No Curso digo claramente que os juízes, como detentores de poder que são, também podem ser potenciais violadores de direitos, tanto que há inúmeros direitos fundamentais dirigidos aos próprios juízes: devido processo, contraditório, ampla defesa, dever de motivação, publicidade do processo, duplo grau, vedação penas cruéis etc.<BR/>Dê uma lida na minha dissertação de mestrado na parte que trata dos desvios éticos da magistraturas ou então no texto "Reforma do Poder Judiciário" que você verá que não tenho uma visão utópica e ingênua do Poder Judiciário. Pelo contrário. <BR/>Quanto à mudança da prescrição em matéria trabalhista, cito no meu Curso como exemplo que, a meu ver, não feriu direitos fundamentais. Houve no caso uma igualização entre trabalhadores rurais e urbanos. Os trabalhadores rurais foram privilegiados pelo constituinte originário e o constituinte derivado reduziu esse privilégio. Não vejo violação de cláusula pétrea.<BR/>Foi o mesmo que fez o Congresso Nacional ao aumentar a idade para o trabalho infantil de 14 para 16 anos. Foi uma mudança que favoreceu os direitos funadmentais.<BR/>Era isso.<BR/><BR/>George MarmelsteinAnonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-777720447792473269.post-3879565064731985612008-01-30T23:07:00.000-03:002008-01-30T23:07:00.000-03:00Prof. George, o senhor defende os direitos fundame...Prof. George, o senhor defende os direitos fundamentais com o argumento de que são meios de defesa contra o abuso do poder; diz, inclusive, que quem tem o poder tende a abusar dele, a ser arbitrário. Pergunto: os juízes tÊm poder e o exercem? Se sim, estão eles incluídos entre os que tendem a abusar desse poder? Se sim, por que, quando faz referência a exercentes do poder inclinados ao abuso, o senhor só se refere ao Executivo e ao Legislativo? Acaso, os juízes [ministros, desembargadores e juízes] estão imunes à tentação do abuso do poder?<BR/>E, quanto à "imodificabilidade" das cláusulas pétreas, o argumento de inalterabilidade do conteúdo mínimo, etc e tal, não teria sido contrariado quando o inc. XXIX do art. 7° foi alterado, já que, para o trabalhador rural [que, no Brasil, está num estado de sujeição bastante grave] o prazo prescricional da reclamação trabalhista foi reduzido a cinco anos, durante a relação de emprego? Como é possível defender que essa mundança não prejudicou, sensível e gravemente, o direito fundamental do trabalhador rural?<BR/>Obrigado pela atenção.<BR/><BR/>Máximo Amaro - de Fortaleza.Anonymousnoreply@blogger.com