tag:blogger.com,1999:blog-777720447792473269.post189523743439069591..comments2023-10-26T11:59:03.499-03:00Comments on Novo endereço: http://direitosfundamentais.net: Análise Econômica dos Direitos FundamentaisGeorge Marmelsteinhttp://www.blogger.com/profile/01433128524716871361noreply@blogger.comBlogger11125tag:blogger.com,1999:blog-777720447792473269.post-67341256132113060272008-01-07T10:13:00.000-03:002008-01-07T10:13:00.000-03:00Prof. George,parabenizo a sua iniciativa no que ta...Prof. George,<BR/><BR/>parabenizo a sua iniciativa no que tange ao debate sobre direitos fundamentais. Sou fascinado pelo tema. A partir deste semestre na Unifor, trabalaharei com a Dra. Ana Maria D'Ávila Lopes que tem com especialidade tal segmento jurídico. Fazendo uma leitura sobre essa interface direito/economia, vislumbro em minhas leituras iniciais do livro Teoria da Justiça, de John Rawls, o embate da levantanda distribuição aos menos favorecidos com aspectos relevantes na economia ( tais como uma certa estagnação em virtude de diminuição de investimentos do próprio setor privado) e questionamentos ligados ao direito de propriedade ( até que ponto o princípio da proporcionalidade, nos aspectos necessidade/adequação, poderiam nortear tal teoria). De antemão agradeço. <BR/><BR/>Paulo AdrianoAnonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-777720447792473269.post-57808515827115750672007-12-18T13:20:00.000-03:002007-12-18T13:20:00.000-03:00O link do texto do Alexy já está concertado.No mai...O link do texto do Alexy já está concertado.<BR/>No mais, obrigado pelos elogios.<BR/><BR/>George MarmelsteinAnonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-777720447792473269.post-74018970972331060582007-12-18T12:57:00.000-03:002007-12-18T12:57:00.000-03:00Somente a título de observação, o link que o senho...Somente a título de observação, o link que o senhor indicou sobre o texto de Alxey não está disponível. O senhor pode postar o texto? tenho muito interesse nele.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-777720447792473269.post-9256693323625508052007-12-18T12:53:00.000-03:002007-12-18T12:53:00.000-03:00Artigo bastante esclarecedor e que nos desponta um...Artigo bastante esclarecedor e que nos desponta um interesse maior por um tema, às vezes, esquecido nas cátedras de nossa Universidade. Parabéns!Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-777720447792473269.post-66353363071595772982007-12-18T01:14:00.000-03:002007-12-18T01:14:00.000-03:00Prof. George,Sou aluno da PUC-RJ e me interessei p...Prof. George,<BR/><BR/>Sou aluno da PUC-RJ e me interessei por seus escritos, principalmente o que está sob análise aqui. Parabéns por sua atitude pós-moderna de colocar o seu trabalho à disposição de todos. Sinto-me muito mais próximo do Poder Judiciário assim.<BR/><BR/>Concordo com sua abordagem e, para mim, foi novidade o princípio da concordância prática. <BR/><BR/>Parece-me ser inconsistente a análise econômica do direito, tendo em vista que postula a inserção de signos da ciência econômica no núcleo dos debates ético-jurídicos. Desse modo, ficamos presos à modernidade. Completamente sufocados pelos seus postulados científicos.<BR/><BR/>Faz-me lembrar da etimologia da sentença. Sentir... Coração. No fim, concomitantemente com a lei, não é isso que define? Nossos afetos por uma determinada justiça? <BR/><BR/>Professor, tenho dúvidas acerca de concursos. Principalmente sobre a decisão que tenho que tomar sobre o direcionamento dos meus estudos. O Sr. se incomoda se eu lhe enviar um e-mail na tentativa de dirimi-las?<BR/><BR/>Obrigado e parabéns!<BR/>Igor Luis P. e Silva, nono período, PUC-RJ.Unknownhttps://www.blogger.com/profile/05875011658370586132noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-777720447792473269.post-28560043702052216982007-12-17T20:10:00.000-03:002007-12-17T20:10:00.000-03:00Excelente texto. Parabéns.p.s.: só não entendo com...Excelente texto. Parabéns.<BR/><BR/>p.s.: só não entendo como tenho interesse por dois assuntos tão discrepantes.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-777720447792473269.post-55244178675414373292007-12-16T09:31:00.000-03:002007-12-16T09:31:00.000-03:00Cujaceo,mas é precisamente o que eu pretendi dizer...Cujaceo,<BR/>mas é precisamente o que eu pretendi dizer. Não há prova de a penhorabilidade do bem de família irá aumentar o número de locações. O argumento do Min. Cezar Peluso tentou demonstrar que sim, mas não com base empírica. <BR/>O mesmo tipo de raciocínio (sem base empírica, conforme fiz) também pode levar a uma conclusão oposta.<BR/>Mas se ficar cientificamente provado que a penhora do bem de família do fiador irá proporcionar mais moradias a pessoas com menos recursos, me curvo à interpretação do Min. Peluso.<BR/>George MarmelsteinAnonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-777720447792473269.post-35106034903168264672007-12-15T23:07:00.000-03:002007-12-15T23:07:00.000-03:00Na economia nao vale a maxima tanto ouvida nos tri...Na economia nao vale a maxima tanto ouvida nos tribunais: Data venia, em que pese o brilhantismo de seu voto... Nao da!! Havera sempre um errado e outro certo. <BR/>No caso em analise, ou as locacoes aumentarao, ou diminuirao. Nao podem aumentar ou diminuir, caso escolhidos como objeto de analise do fenomeno o locador ou o fiador.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-777720447792473269.post-70069883446825056742007-12-15T22:56:00.000-03:002007-12-15T22:56:00.000-03:00Professor,Eh que na economia, ao contrario do dir...Professor,<BR/><BR/>Eh que na economia, ao contrario do direito, 2 e 2 dao 4.<BR/>Analisemos o fenomeno objetimante. <BR/>1 situacao: impenhorabilidade do bem de familia do fiador>> menos locacoes>> diminuicao do acesso a moradia. <BR/>2 situacao: penhorabilidade do bem de familia do fiador>>> mais locacoes>>> mais moradia...<BR/><BR/> Se num conflito entre direitos fundamentais pode-se admitir duas alternativas, tudo a depender do criterio adotado pelo interprete; no fenomeno economico, tal nao eh possivel. Ao menos se encarado com o minimo de rigor cientifico.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-777720447792473269.post-26510337787512347362007-12-15T11:54:00.000-03:002007-12-15T11:54:00.000-03:00cujaceo,conforme afirmei, não concordo com a concl...cujaceo,<BR/>conforme afirmei, não concordo com a conclusão a que chegou o Min. Cezar Peluso, embora reconheça que se trata de um pensamento bastante original e sofisticado.<BR/>Na verdade, me parece que o STF não está acostumado com esse tipo de raciocínio e a maioria dos ministros acompanhou o voto do Min. Peluso sem perceber que o mesmo argumento econômico também pode levar a uma conclusão oposta.<BR/><BR/>George MarmelsteinAnonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-777720447792473269.post-43041271190222215012007-12-14T18:06:00.000-03:002007-12-14T18:06:00.000-03:00Afinal, concorda ou discorda do pensamento economi...Afinal, <BR/>concorda ou discorda do pensamento economico do min. Cesar Peluzo no caso penhorabilidade do bem de familia do fiador?<BR/><BR/>Como a analise economica de um mesmo fato sob a otica de um de seus participes pode dar um resultado diferente se analisada a situacao em seu conjunto?<BR/><BR/>Concorda que a penhorabilidade do bem de familia do fiador aumenta as locacoes, aumentando, por consequencia, o acesso a moradia e<BR/>no mesmo texto afirma que, in verbis:<BR/> "partir do momento em que uma pessoa sabe que, assumindo o encargo de fiador, poderá perder seu bem de família, certamente ele pensará duas vezes antes de assinar o contrato. Ou seja, menos pessoas aceitarão ser fiadores de contratos de locação e, conseqüentemente, será mais difícil conseguir alugar um imóvel. Com isso, os proprietários terão que aceitar alugar seu bem mesmo sem a assinatura de um fiador e, conseqüentemente, terão menos garantias de que o contrato será cumprido. Com menos garantias, os custos de locação aumentarão e, conseqüentemente, o preço de aluguel também irá subir, fazendo com que menos pessoas consigam ter a capacidade econômica para firmar o contrato de inquilinato."Anonymousnoreply@blogger.com